domingo, 19 de junho de 2011

ANEMIA FALCIFORME - Alguns Direitos dos Portadores de Anemia Falciforme no acesso a Saúde.

O doente com hemoglobinopatias tem alguns benefícios no acesso à saúde. Sendo importantíssimo que tenha conhecimento dos mesmos, tais como: isenção do pagamento de taxas moderadoras e Regime especial de comparticipação de medicamentos.

Isenção do pagamento de taxas moderadoras:- Portaria nº 349/96, do Ministério da Saúde, de 8 de Agosto - Aprova lista de doenças crónicas com isenção de taxas moderadoras:

1º É aprovada a lista de doenças crónicas que, por critério médico, obrigam a consultas, exames e tratamentos frequentes e são potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução da esperança de vida, anexa à presente portaria, de que faz parte integrante

2.º A lista referida no n.º 1 é revista um ano após a entrada em vigor da presente portaria.


ANEXO


Doença genética com manifestações clínicas graves…

- Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto - art.º 1.º alínea q) Os doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde, que por critério médico obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida.

Para que seja comprovada a isenção é necessário documento emitido pelos serviços oficiais competentes.

Regime especial de comparticipação de medicamentos:


- Portaria n.º 469-A/2003, de 9 de Junho - para os doentes com hemoglobinopatias e outros - Despacho n.º 11387-A/2003, de 23 Maio;


Para que o doente aceda ao regime especial de comparticipação terá que pedir ao médico que escreva na sua receita o despacho supracitado. Sendo muito útil que o doente tenha sempre em sua posse uma fotocópia deste documento.

Pode ainda usufruir de isenção de despesas resultantes da prestação de assistência médica e aos gastos com alojamento, alimentação e transporte - Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de Agosto - concedida nos casos em que, a unidade hospitalar em que o doente é acompanhado, ou outra para a qual possa ser transferido em território nacional, não disponha dos meios técnicos e humanos que permitam realizar o tratamento proposto.

Para usufruir de alguns benefícios previstos por lei é necessário conhecer o seu GRAU DE INCAPACIDADE previsto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro. Nós explicamos os procedimentos para obtê-lo:



1.Dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência a fim de requerer relatório médico;


2. Fazer um requerimento, dirigido ao adjunto do Delegado Regional de Saúde, solicitando Junta Médica, acompanhado de relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico complementares de que disponha;


3.Entregar toda a documentação referida na Delegação de Saúde da área de residência onde é organizado o processo, que será posteriormente remetido ao adjunto do Delegado Regional de Saúde;


4.O Delegado Regional de Saúde deverá convocar a Junta Médica e notificará o requerente da data do exame, a realizar no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento.


Esta avaliação é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, em Junta Médica, cujo presidente passará o respectivo atestado médico de incapacidade.

Caso não concorde com a avaliação efectuada poderá recorrer, no prazo de 30 dias, para o Director Geral da Saúde.

Este atestado terá uma função multiusos, não necessitando de solicitar um atestado para cada benefício que requeira, salvo em algumas situações específicas em que a lei estabeleça condicionantes.

2 comentários:

Fabiana disse...

Gostaria muito de saber se quem tem apenas o traço tbm na incluso nos direitos!

Unknown disse...

Bom dia.
Me chamo Humberto Mozart e meu filho possui a anemia falciforme.
Por ser uma doença grave e ele ter direitos a alguns benefícios por conta doença, eu gostaria de saber se é possível a compra de um veículo nas condições de PNE apresentando o laudo médico alegando a existência da anemia falciforme do meu filho?